Lei 13.726 sancionada em outubro de 2018 facilitou os procedimentos em relação à documentação do condomínio? O que mudou?

Pergunta: Lei 13.726 sancionada em outubro de 2018 facilitou os procedimentos em relação à documentação do condomínio? O que mudou? Não é mais necessário registrar os documentos em cartório?
Resposta: A desburocratização é o anseio de uma população já cansada de ouvir tantos “nãos” por motivos como “faltou o carimbo”, “foi preenchido o formulário errado” ou, por incrível que pareça, “a certidão de óbito não é atualizada”.
Felizmente, parece que finalmente estamos observando uma evolução, talvez apenas um movimento, mas ainda assim já se trata de algo positivo. Nessa linha, a Lei 13.726/18 aboliu uma série de exigências bastante conhecidas da população.
Todavia, a verdade é que, relativamente aos atos praticados pelos condomínios perante os cartórios, ainda passaremos por algum período de indefinição. Isso porque segundo o texto da referida Lei a sua aplicação se destina a racionalizar “atos e procedimentos administrativos na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão”, ao passo que atualmente não há consenso se os cartórios se enquadram ou não em alguma destas categorias listadas.
Desta forma, em meio à dúvida, os cartórios prosseguem formulando as suas exigências da forma como já procediam no passado, até que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados ou o Conselho Nacional de Justiça pacifiquem a questão. Por ora, a recomendação que temos dado aos condomínios é a de manterem os mesmos procedimentos de outrora, sob pena de acabarem caindo na “malha fina da burocracia”.
Dennis Martins - Advogado, professor de Pós-graduação em Direito Imobiliário.
Diretor do "IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário" por Santa Catarina. (48) 3322-0002
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