Qual o quorum necessário para a aprovação do envidraçamento da cobertura?

Pergunta: O Residencial Patrícia tem dois blocos, com síndicos e CNPJ diferentes. Os dois blocos possuem cobertura e, em um deles a cobertura é fechada apenas com rede de proteção,...
09 de abril 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: O Residencial Patrícia tem dois blocos, com síndicos e CNPJ diferentes. Os dois blocos possuem cobertura e, em um deles a cobertura é fechada apenas com rede de proteção, e em nosso bloco o proprietário gostaria de envidraçar inteiramente a unidade para proteção contra o vento. Pergunto: É necessária a autorização do outro bloco para fazer este fechamento? Um bloco depende do outro para fazer alterações? Qual o quorum necessário para a aprovação do envidraçamento desta cobertura?

Resposta: Vamos por partes: primeiramente o fato de o condomínio possuir dois blocos, com CNPJ diferentes, denota uma autonomia administrativa (veja que existe síndico para cada um dos blocos), bem como aquelas relativas às obrigações contratuais, fiscais, previdenciárias e de natureza civil. Pois bem, esta autonomia pode não ser absoluta para efeitos de tomadas de decisões, como aquelas relativas à padronização do condomínio como um todo. Ou seja, para efeito de melhor administração, pode existir autonomia, mas para efeitos construtivos, que acabam por modificar a harmonia estética do condomínio (considerando as duas torres), pode ser que haja uma restrição. Neste caso, deverá analisar o que rege a convenção. Se ela nada dispuser, considera-se que há necessidade do outro bloco aprovar, pois a unicidade é a regra e a autonomia a exceção, e uma clausula de exceção não pode ser interpretada de forma extensiva, exceção é exceção naquilo em que especifica. Entretanto, adianto que o fechamento de sacadas com vidro translúcido (incolor), não caracteriza alteração de fachada, não sendo necessária aprovação pelos condôminos (mas é de todo recomendado que se padronize e já se aprove a instalação na cobertura - neste caso por maioria simples dos presentes em assembleia). Entretanto, se for deliberado pela assembleia um tipo específico de fechamento, ainda que incolor, este modelo deverá ser observado. Fechamento em outra cor (vidro escurecido, esverdeado), necessita de aprovação pela unanimidade dos condôminos.

 

Zulmar José Koerich Junior
Dir. Jurídico da Koerich Adm. de Condomínio  

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