Como o condomínio ainda não atualizou a Convenção após entrar em vigor a Lei 12.607 de 2012 posso me garantir da atual Convenção existente?

Pergunta: Como o condomínio ainda não atualizou a Convenção após entrar em vigor a Lei 12.607 de 2012 posso me garantir da atual Convenção existente?
Resposta: Como a Convenção em questão é omissa referente à venda da vaga de garagem a terceiros, ou seja, pessoas estranhas ao condomínio, não recomendo que seja feita essa compra, visando evitar problemas caso haja objeção dos condôminos. A Lei nº 12.607/2012 alterou a redação do Art. 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, enfatizando a proibição da venda ou locação do abrigo para veículos a pessoas estranhas, salvo autorização expressa na Convenção de condomínio. Portanto, a Convenção deverá trazer de forma clara essa possibilidade, o que não ocorre. Para que compra seja legal terá que ser aprovada em assembleia, por 2/3 dos condôminos, ou seja, refere-se a totalidade da massa condominial e não apenas os presentes no dia da assembleia. A votação precisar ser alta, pois estará modificando um item da Convenção, fazendo uma adequação a atual legislação.
Rosely Benevides de Oliveira Schwartz
Professora e autora do livro “Revolucionando o Condomínio”.
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