Sou síndico de um edifício de 1970. Todas as novas leis do Corpo de Bombeiros se aplicam ao nosso prédio?

Pergunta: Sou síndico de um edifício antigo, fundado em 1970. Todas as novas leis do Corpo de Bombeiros se aplicam ao nosso prédio? Qual o prazo que os condomínios tem para implantar a IN28 e IN3 1?
Resposta: Em atenção à sua solicitação, enfatizo que ambas as normas possuem aplicabilidade imediata e foram editadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, as quais poderão ser obtidas por intermédio do seguinte site: https://dat.cbm.sc.gov.br/index.php/pt/cidadao/instrucoes-normativas-in
A IN 28, apesar de inaplicável aos condomínios residenciais, refere-se à criação das brigadas de incêndio, sendo que estas poderão ser compostas pelos habitantes do condomínio, os quais receberiam treinamento junto à Corporação, ficando responsáveis pelo atendimento imediato de eventual demanda ocorrida nas dependências da edificação;
A IN 31 é apelidada de norma "KISS", e trata-se do plano emergencial de evacuação da edificação ante a ocorrência de um incêndio.
É importante que ambas as normas sejam observadas pelo condomínio, evitando, assim, maiores responsabilidades da administração diante da ocorrência de incêndios.
A não aplicação de ambas as normativas dos bombeiros poderá importar em responsabilidade civil do síndico em virtude da suscitação de culpa lastreada em negligência.
Gustavo Camacho
(47) 32789026 / (47) 98447-3915
gustavo@camachoadvogados.adv.br
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