No caso da contratação de serviços pelo condômino para serviços dentro do apartamento, o condomínio, caso aja qualquer acidente ou incidente, pode ser responsabilizado?

Pergunta: No caso da contratação de serviços pelo condômino para serviços dentro do apartamento, o condomínio, caso aja qualquer acidente ou incidente, pode ser responsabilizado? Por Uliano / Balneário Camboriú
Resposta: Há relação contratual apenas entre o condômino e o profissional contratado. Considerando que condômino realizou um contrato para prestação de serviços na sua área privativa, o Condomínio não tem responsabilidade por eventuais acidentes ou incidentes. Vale lembrar que o condomínio tem poder de fiscalização e responsabilidade nas suas áreas comuns, conforme artigo 1.348, inciso V do Código Civil Brasileiro. Na prática, os moradores do Condomínio devem, por analogia, utilizar e flexibilizar o artigo 19 da Lei n. 4.591/64 (Lei de Condomínio), que dispõe: “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Diogo Silva Kamers - OAB/SC 29.215
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda.
Fone (48) 3222 2505
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