Inquilino pode ser membro do conselho fiscal ou consultivo do condomínio?

Pergunta: Inquilino pode ser membro do conselho fiscal ou consultivo do condomínio?
Resposta: Enquanto o conselho consultivo deve ser formado obrigatoriamente por condôminos, o inquilino pode fazer parte do conselho fiscal se não houver proibição na Convenção de Condomínio.
O Código Civil prevê a possibilidade de criação de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos em assembleia, sem qualquer restrição quanto a ser condômino ou locatário de imóvel, podendo a Convenção de Condomínio estabelecer eventuais restrições.
Assim, se a Convenção de Condomínio não proibir, pode o inquilino ser eleito e participar do conselho fiscal, até porque tem interesse na correta prestação de contas por arcar com as despesas ordinárias do condomínio.
Já o conselho consultivo está previsto na Lei nº 4.591/1964 e, caso constituído, deve obrigatoriamente ser composto por condôminos. Neste caso, a Convenção de Condomínio não poderá mudar a regra que está expressa na lei.
Deve-se lembrar, ainda, que tanto o conselho fiscal como o consultivo são facultativos, ou seja, o condomínio poderá institui-los ou não conforme sua conveniência, podendo inclusive optar apenas pelo conselho fiscal ou apenas pelo conselho consultivo.
O inquilino, portanto, apenas poderá integrar o conselho fiscal, isso se não houver disposição em contrário na Convenção de Condomínio.
Adolfo Mark Penkuhn
Advogado – OAB/SC 13.912
Baccin Advogados Associados
(48) 3222 0526
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