O alarme de incêndio e sua aplicação

O Preventivo Contra Incêndio dispõe de diversos sistemas e medidas de segurança que são estabelecidos de acordo com as características da edificação: área construída, tipo de ocupação, lotação, altura ou número de pavimentos, carga de incêndio e riscos especiais.
O Corpo de Bombeiros – CBMSC – estabelece e padroniza através de suas Instruções Normativas – IN – os critérios técnicos aplicados a cada situação, onde são determinadas as exigências de cada sistema. Estes sistemas são classificados em: vital, indispensável e adequável.
Nos condomínios em geral, os sistemas vitais são compostos por: extintores (SPE), iluminação de emergência (SIE) e sinalização de saída (SAL). Apesar de nem todas as edificações terem a exigência do Alarme de Incêndio (SADI) e tão pouco, este ser classificado como sistema vital, (quando exigido, é classificado como ‘indispensável’), não podemos deixar de registrar a relevância e indicação de instalação, mesmo se não houver a obrigatoriedade.
Bastante estabelecido como Medida Compensatória a outros sistemas inexistentes ou deficientes, destacamos o quão “universal” é a linguagem do SADI, ou seja, qualquer pessoa que esteja na edificação, ao observar o acionamento do sistema tem o alerta de que “algo está acontecendo” e requer atenção. Mesmo em locais com fluxo de turistas (inclusive estrangeiros), como é o caso das regiões praianas, este sistema é tão popular e de fácil interpretação, que não há como deixar de indicá-lo, sempre que possível.
Outro fator a se destacar, é que o SADI tem, além da central de alarme, diversos tipos de periféricos que inclusive passaram a ser cobrados nos condomínios onde há a previsão do sistema, dentre eles: detector de fumaça, acionador manual e sinalizador audiovisual - ou seja, a abrangência da atuação e sua eficácia tem grande representatividade como medida de segurança, especialmente em condomínios.
Junto aos sistemas vitais (SIE/SAL/SPE), o SADI compõe medidas que serão de grande importância na ocorrência de um incêndio, por isso, manter os sistemas instalados e com sua manutenção ‘em dia’, além de uma obrigação legal (civil e criminal), é uma questão de responsabilidade e comprometimento do Síndico, e ainda vai garantir o direito a cobertura de seguro para esse tipo de sinistro.
Néia Lehmkuhl é Administradora, especialista Pós-graduada em Gerenciamento de Projetos, Pós-graduada em Gestão da Segurança Contra Incêndio e Pânico e Gerente de Projetos na Portal Sul Energia.
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