É hora de organizar a “casa” com Compliance

Iniciando mais um ano é hora do gestor condominial organizar a “casa”, ou melhor, realizar a previsão orçamentária para a próxima vigência e isto significa diretamente em revisar os contratos vigentes junto ao condomínio (prestadores de serviço, funcionários, manutenção, dentre muitos outros), adaptar rotinas e normas em favor da legislação e das normas internas condominiais (convenção e regimento interno).
14 de janeiro 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Iniciando mais um ano é hora do gestor condominial organizar a “casa”, ou melhor, realizar a previsão orçamentária para a próxima vigência e isto significa diretamente em revisar os contratos vigentes junto ao condomínio (prestadores de serviço, funcionários, manutenção, dentre muitos outros), adaptar rotinas e normas em favor da legislação e das normas internas condominiais (convenção e regimento interno).

Atualmente muito se fala em Compliance, que é justamente adequar as práticas internas (uso das áreas, manutenção do patrimônio coletivo condominial, convívio e outros) e as práticas externas (contratações), em conformidade com a legislação vigente – inclusive LGPD, convenção, regimento interno e condutas pautadas na ética, profissionalismo e transparência.

A aplicação do Compliance no condomínio ou qualquer base de organização que se opte, visa instituir regras de conduta, analise de risco, analise de contratação, procedimentos estratégicos buscando ressaltar e evidenciar a transparência na gestão que atua com profissionalismo.

A gestão condominial que busca instituir uma administração normativa e transparente, conseguirá prevenir eventuais percalços no âmbito contratual das prestações de serviço, tributário e trabalhista, inclusive a adaptação em conformidade a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD que entrou em vigor ano passado - 2021.

Atualmente há empresas que prestam serviços ou assessorias aos condomínios que também instituíram em suas organizações o Compliance e o absoluto comprometimento com a LGPD, transparência, conduta ética e profissional, para atuar em consonância com o anseio da gestão do condominial que também busca tais critérios.

Portanto, a hora de arruma a casa é agora com a previsão orçamentária – geralmente realizada no início do ano (mas, que também pode acontecer em outra época do ano) - a gestão condominial pode e deve buscar empresas que atuam com a mesma verdade e com os mesmos objetivos que o condomínio contratante, buscando a qualidade, muitas vezes, em desfavor do preço. Porque objetivo a se alcançar é a excelência.

Conheça o contrato que será estabelecido, revise-o, busque referências, conheça o produto e a estrutura da empresa que será contratada ou do contrato será mantido advindo de outra gestão.

A gestão condominial deve primar sempre pela excelência e a ética em favor da comunidade condominial a qual é responsável, para isso busque parceiros com o mesmo desígnio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é Advogada, Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

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