O sindico pode multar, mesmo não dando uma solução para os condôminos de onde colocar a bicicleta?

Pergunta: No edifício onde moro foi aprovado em assembléia que não pode colocar a bicicleta na varanda, mas eles não deram uma solução para o assunto. O prédio não tem bicicletário...
10 de março 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: No edifício onde moro foi aprovado em assembléia que não pode colocar a bicicleta na varanda, mas eles não deram uma solução para o assunto. O prédio não tem bicicletário e decisão de programar esse espaço não foi aprovado por aqueles que não têm bicicleta. Na vaga de carros não tem onde prender a bicicleta, pois se colocá-la na vaga ultrapassa o tamanho permitido. Meu apartamento é de 50m² não tenho como deixá-la na área interna. O sindico pode multar, mesmo não dando uma solução para os condôminos de onde colocar a bicicleta?

Resposta: Na prática cotidiana, é regra geral entre os condomínios, a proibição da guarda de bicicletas em sacadas e varandas, pois tal ação pode alterar o padrão estético do condomínio, assim, se tal decisão fora tomada através de assembleia geral devidamente convocada para tal fim, a decisão ali tomada, deve sim ser respeitada por todos os condôminos, no presente caso, principalmente por aqueles que possuem bicicleta. Desta forma, todo condômino que descumprir determinação condominial, está sim sujeito a ser advertido, e caso o descumprimento persista, de igual forma, cabe a aplicação de multa, nos termos do regimento do condomínio. Quanto a obrigatoriedade de o condomínio possuir um bicicletário, está não existe, salvo na existência de lei municipal que disponha especificamente sobre o assunto. Na realidade apresentada, a solução imediata é justamente guardar essa bicicleta, na área interna de sua unidade (quarto, área de serviço, etc.). Outrossim, devemos sempre observar, que viver em condomínio, é viver em coletividade e que o bem estar dessa coletividade, deve sempre ser levado em consideração. Assim, o mais correto no presente caso, é organizar uma assembleia geral para tratar do assunto, buscando a solução do problema de forma pacífica e prudente, pois se condomínio e moradores atuarem de forma conjunta na resolução dos problemas existentes, certamente a solução para o caso da guarda das bicicletas será devidamente resolvido, restabelecendo assim, a paz e a tranquilidade daqueles que possuem bicicleta.

 

Alexandre Batistello Pinheiro, advogado, com escritório em Criciúma / SC – ABP Advocacia e consultoria condominial.
Fone (48) 3437-2884 ou abpadvocacia@gmail.com

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