PELÍCULA NA JANELA

Tendo em vista que não existe nenhum padrão, posso ser acusada de alteração da fachada por não estar usando cortina como as outras unidades?

Pergunta: Tenho um apartamento e instalei película nos vidros das janelas e porta-janelas há quase um ano. No meu condomínio são dez apartamentos e não tem regimento interno, somente convenção que...
26 de fevereiro 2013 | Atualizado em 11 de outubro 2023

Pergunta: Tenho um apartamento e instalei película nos vidros das janelas e porta-janelas há quase um ano.

No meu condomínio são dez apartamentos e não tem regimento interno, somente convenção que estabelece a proibição de alteração da fachada. Para o fechamento da sacada é necessário o consentimento de todos os moradores proprietários. No condomínio temos o meu apartamento e a cobertura com instalação de película, e nos outros apartamentos foram instaladas cortinas sem nenhuma padronização.

A minha dúvida é, posso ser acusada de alteração da fachada por não estar usando cortina como as outras unidades? Estou amparada pela convenção, tendo em vista que inexiste proibição expressa da instalação de película? 

Resposta: Prezada Condômina, De fato estas questões de fechamento de sacadas, colocação de cortinas e películas são assunto de discórdia em condomínio. O fato é que embora não exista um regimento interno, as decisões tomadas regularmente em assembléias suprem esta lacuna.

Se em assembléia ficar definido que a padronização é a utilização de película, será estipulada uma coloração e outros detalhes e todos terão que seguir. Se ficar decidido que a adoção deve ser de cortina, igualmente será definida uma padronização e todos devem seguir. Existem prédios que autorizam o fechamento da sacada, definem um padrão, mas proibem a colocação de película ou cortina. Vai depender da decisão tomada em assembléia.

Acrescento ainda, que o regimento interno do condomínio é um documento extremamente importante e, segundo o Código Civil, no Art. 1.334 a convenção deve conter o regimento interno.

Seu conteúdo reúne regras que foram desenvolvidas para garantir a boa convivência, reduzindo a possibilidade de conflitos entre os moradores. Desta forma, é crucial que o condomínio providencie o documento e aprove juntos aos condôminos em assembleia.

Marina Zipser Granzoto, advogada OAB/SC 16.316

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