VENDA E INADIMPLÊNCIA

Um condômino possui 1/12 avos de um terreno, onde foi construído um condomínio de casas e quer vender a parte dele

Pergunta: Um condômino possui 1/12 avos de um terreno, onde foi construído um condomínio de casas. Passou 13 anos e esse proprietário nunca pagou uma taxa de condomínio, mas o condomínio...
08 de março 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Um condômino possui 1/12 avos de um terreno, onde foi construído um condomínio de casas. Passou 13 anos e esse proprietário nunca pagou uma taxa de condomínio, mas o condomínio também nunca processou o proprietário.
Agora ele quer vender a parte dele, o terreno, para o condomínio. Como fica a cobrança desta inadimplência? O condomínio pode comprar ou a área será dividida entre os condôminos. Como proceder nesse caso?

Resposta: Há um ponto extremamente delicado neste caso, que é o fato de nunca ter sido ajuizada qualquer ação contra o devedor. Isso porque as dívidas que não são cobradas judicialmente acabam prescrevendo ou, como dizem alguns, caducando.
Assim, neste caso, a primeira atitude do condomínio e a mais vantajosa é a de buscar a assinatura de um acordo por meio do qual o condômino reconheça a existência de todo o débito e se comprometa a pagá-lo, providência esta que legalmente afastará a alegação de que a dívida foi extinta.

Quanto à ideia de venda da unidade para o condomínio, o tema ainda encontra dificuldades burocráticas, pois os condomínios não conseguem registrar propriedades em seu nome, haja vista que legalmente não são considerados pessoas jurídicas.

Por outro lado, como o intuito do condomínio é sempre o de receber o seu crédito e não o de pegar bens em pagamento, uma sugestão é a de que, no mesmo acordo, o condômino se comprometa a anunciar o imóvel em uma imobiliária de comum acordo com o condomínio por um prazo e por um valor de vendas já determinados.

Assim, se o imóvel for vendido até a data combinada, a dívida será paga. Por outro lado, caso isso não ocorra, o condomínio terá “salvado” todo o seu crédito e poderá ajuizar uma ação para cobrar o valor total reconhecido no acordo sem qualquer perda de receita.

Dennis Martins
Advogado especialista em direito imobiliário
OAB/SC 19.578
(48) 3322-0002

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