O que é de bem comum cabe ao condomínio arcar com os custos de alguma reforma?

Pergunta: Possuo um apartamento diferenciado no primeiro piso, (terraço acima das garagens) e em função disso, pago condomínio, IPTU e água a mais pela metragem que possuo, (até ai tudo bem,...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Possuo um apartamento diferenciado no primeiro piso, (terraço acima das garagens) e em função disso, pago condomínio, IPTU e água a mais pela metragem que possuo, (até ai tudo bem, aceito esta condição, pois tenho uma área realmente maior), mas o que me incomoda é que tenho um problema serio com a sujeira jogada pelos vizinhos dos aptos acima, como: taças de vidro, latas de refrigerante, camisinhas, cigarros, cabelos, farelo de bolo, shampoos, entre outros... Recentemente caiu um shampoo dos aptos de cima, quebrando o vidro da janela do meu banheiro, conversei com a administradora que me informou que o condomínio deve arcar com meu prejuízo, já que contatei todos os vizinhos acima do meu apartamento e não encontrei o proprietário do "dito" shampoo. Há ainda o agravante de não possuirmos uma convenção coletiva eficiente, (o que temos é uma espécie de minuta da época da construção do edifício que possui 15 anos) e nada consta sobre este tipo de problema, fora o fato de ser difícil saber exatamente quem jogou estas coisas... E para finalizar, estamos tendo infiltração na garagem e o condomínio acredita que devo pagar a impermeabilização desta área, sei que em muitos processos houve ganho de causa para o condomínio, mas minha duvida é: que é de bem comum, não caberia ao condomínio pagar por isso???

Resposta: Por leitura da sua indagação, a área adjacente ao seu apartamento (laje superior das garagens) é uma área comum. Se este local, de alguma forma, é utilizado pelo apartamento, cabe ao respectivo condômino a manutenção do local, inclusive no tocante a infiltração que acomete a região inferior e, também, a limpeza do local (art. 1.340 Código Civil). Em relação aos transtornos por objetos e dejetos oriundos da fachada do edifício, quando não identificada a origem específica, a responsabilidade pesará sobre o condomínio que, posteriormente, poderá regressar contra os apartamentos localizados na fachada respectiva.

 

Walter João Jorge Jr.- Dir. Jurídico

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