O condomínio pode cobrar juros de multa não paga pelo morador?

Pergunta: Um morador que já estava inadimplente recebeu uma multa por mau uso frequente da garagem. Agora ele quer quitar a dívida e a minha dúvida é se a multa que ainda não foi paga também deve vir com os juros iguais às da taxa de condomínio em atraso. O condomínio pode cobrar juros de multa?
Resposta: Sim, a multa pelo mau uso frequente da garagem, ou por qualquer outra infração, desde que conste na Convenção do Condomínio e seja regularmente aplicada, pode ser acrescida de juros em caso de inadimplemento, e até mesmo de multa moratória, tudo se previsto expressamente.
A questão da inadimplência tem grande impacto sobre o condomínio, e não raro se vê condôminos que não aceitam a imposição da penalidade de multa e simplesmente se recusam ao pagamento. Essa recusa não pode, obviamente, beneficiar o próprio infrator.
Uma vez que a multa não seja paga no seu vencimento o condômino estará inadimplente (artigo 397 do Código Civil), de modo que não poderá participar de assembleias e, havendo previsão na Convenção, podem ser cobrados os mesmos encargos previstos para o atraso do rateio condominial.
Assim, havendo previsão neste sentido na Convenção de Condomínio, pode ser cobrada multa pelo atraso sobre o valor da multa pelo mau uso frequente da garagem, pois essas multas têm origens e finalidades distintas.
Caso a convenção não indique os encargos que devem incidir sobre os valores das multas que não forem pagas até o vencimento, somente poderão ser cobrados correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
Demonstra-se, assim, ser fundamental que a Convenção de Condomínio reflita bem as necessidades específicas de cada condomínio, promovendo, se for o caso, as alterações necessárias.
Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96
Milton Baccin OAB/SC 5.113
(48) 3222 0526
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