Os condomínios podem filmar sem restrição os moradores em suas áreas comuns externas e internas?

Pergunta: Os condomínios podem filmar sem restrição os moradores em suas áreas comuns externas e internas? Exista alguma lei que permita ou proíba?
Resposta: Sobre a questão de filmagens em condomínios, em suas áreas comuns (externas e internas), por enquanto não há lei que obrigue a instalação de câmeras, apesar de já tramitar um Projeto de Lei buscando alterar esta realidade. Por outro lado, por certo que tal investimento foi aprovado em uma assembléia extraordinária, cujo quorum para aprovação é de maioria simples (50% + 1 dos presentes ao ato da assembléia). A partir de sua aprovação, não vejo nenhuma restrição em relação às filmagens, que servem para incrementar o sistema de segurança do edifício. Caso não tenha havido aprovação do assunto previamente em uma assembleia, poder-se-ia questionar tal irregularidade, ou até mesmo saná-la, convocando uma assembléia para realizar a aprovação das câmeras já instaladas.
Marina Zipzer Granzoto - AOB/SC 16.316
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