Vamos padronizar o fechamento da sacada. Quem já fez precisa mudar?

Pergunta: O nosso edifício é antigo, mas somente agora realizamos uma assembleia para padronização do fechamento das sacadas. Aqueles condôminos que já fizeram o fechamento devem seguir a decisão da assembleia ou quem já fez tem direito adquirido e não precisa mudar?
Resposta: A questão proposta pela leitora não é de fácil resposta pela ausência de maiores detalhes quanto à padronização do fechamento da sacada aprovada na assembleia e quais as alterações anteriores toleradas.
Contudo, a jurisprudência admite que algumas inovações na sacada não são consideradas alterações na fachada por não comprometerem a harmonia da edificação, dentre elas o fechamento de varandas com vidros incolores, chegando até a substituição de esquadrias com material diverso do original, quando este não se encontra mais disponível no mercado.
Portanto, como o Código Civil brasileiro preceitua que um dos deveres do condômino é não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas (art. 1.336, III), será preciso verificar em cada caso concreto se o fechamento realizado antes da referida assembleia é muito diferente do aprovado e/ou admitido pelos Tribunais.
Assim, dependendo do tipo e do momento do fechamento de sacada anterior a aprovação assemblear, o condomínio deverá avaliar todas as situações anteriores e identificar: (a) aquelas semelhantes à padronização agora aprovada; (b) aquelas bem diversas da padronização aprovada e provavelmente consideradas como alteração de fachada.
Deste modo, no primeiro caso, pode-se tolerar as alterações anteriores, mas exigir, em caso de reforma ou alteração do fechamento, que siga o padrão atual agora aprovado. Já no segundo caso é possível requerer a retirada do fechamento e/ou adequação a padronização atual, de modo a manter a harmonia da edificação, visto que houve, em tese, a alteração na fachada externa sem prévia aprovação.
RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440
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