Obrigatoriamente de quantos conselheiros no mínimo é composto o Conselho?

Pergunta: Obrigatoriamente de quantos conselheiros no mínimo é composto o Conselho?
Resposta: Dispõe o Código Civil/2002, em seu art. 1.356, que “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.” Perceba-se que o Código Civil estipula uma faculdade [poderá] ao condomínio. Desta feita, caso seja vontade dos condôminos a instituição de um Conselho Fiscal, para verificação das contas apresentadas mensalmente pelo síndico, este deverá constar da convenção do condomínio, observados os requisitos obrigatórios da lei [composto por três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos]. Existe, ainda, em alguns condomínios, a figura do Conselho Consultivo, cuja função é assessorar o síndico na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio. A instituição do Conselho Consultivo também é facultativa, sendo que sua existência deverá constar da convenção do condomínio, observado o art. 23, da Lei n.º 4.591/64, que diz: “Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas.” Desta feita, caso haja previsão na convenção, de existência de um conselho fiscal, ou conselho consultivo, este deverá ser composto por 3 (três) membros titulares.
ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069
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