A vizinha fuma e meu filho de três anos é alérgico. Já conversei e ela é sempre grosseira. Existe algo a fazer?

Pergunta: Meu filho é muito alérgico e minha vizinha de baixo fuma e o cheiro no meu apartamento é muito forte. Já pedi varias vezes para cuidar, mas é sempre grosseira e não está disposta a ajudar. Existe algo que posso fazer uma vez que está prejudicando uma criança de três anos?
Resposta: Segundo o Decreto 8262/14, que alterou o Decreto nº 2.018/1996, que por sua vez regulamenta a Lei nº 9.294/1996, "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado" (art. 3º). Ou seja, a proibição não afeta o recinto privado fechado, que é o caso da unidade residencial privativa - apartamento. Além disso, a Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito de usufruir da propriedade de acordo com os interesses do condômino.
Contudo, a própria Constituição ao disciplinar que "a propriedade atenderá a sua função social" (art. 5º, XXIII), e o Código Civil ao impedir que o uso da propriedade prejudique seus vizinhos (art. 1277 e art. 1336, IV) conferem ao condômino prejudicado o direito de solicitar a intervenção do síndico para mediar a situação de modo a buscar soluções mais adequadas as partes (fumar em outros locais - área de serviço ou em outra janela que não atrapalhe tanto seu vizinho; evitar determinados horários, etc), mormente pelas condições de saúde do menor de idade.
A empatia e o bom senso ainda é a melhor solução neste caso.
Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263
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