Como deve ser a contratação de porteiro folguista? Ele tem os mesmos direitos dos outros funcionários?

Pergunta: Nosso condomínio precisa contratar um porteiro folguista. A contratação deve ser com carteira assinada? Ele deve ter intervalo de descanso, pagamento de férias e décimo terceiro e tem os...
18 de novembro 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Nosso condomínio precisa contratar um porteiro folguista. A contratação deve ser com carteira assinada? Ele deve ter intervalo de descanso, pagamento de férias e décimo terceiro e tem os mesmos direitos trabalhistas dos outros funcionários do prédio?

Resposta: No Brasil não há uma regulamentação específica sobre os folguistas, que não podem ser confundidos com os trabalhadores intermitentes, pois enquanto estes apenas atendem a demandas pontuais, por exemplo, aumentando a força de trabalho durante a temporada de verão, o folguista está o tempo todo à disposição do seu empregador.

Assim, seja para cobrir as folgas dos demais porteiros na escala de 5x1 ou 6x1 (cinco ou seis dias de trabalho para um de descanso) ou para cobrir as faltas ou férias de porteiros em escala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), o folguista terá os mesmos direitos que os demais porteiros contratados.

Os direitos do folguista incluem, além de outros eventuais direitos conferidos por convenção coletiva, ter sua carteira de trabalho assinada; salário (que não pode ser inferior ao piso salarial da categoria); férias; décimo terceiro; intervalos intrajornada (no mínimo 1 hora para almoço) e extrajornada (descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas); vale transporte; FGTS; horas extras; descanso semanal remunerado; adicional noturno; e INSS.

Dessa forma, a contratação de um folguista deve ser bem avaliada pelo condomínio, tendo em vista que possui os mesmos direitos de qualquer outro empregado.

Baccin Advogados Associados OAB/SC 238/96
Adolfo Mark Penkuhn  
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526

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