Como podemos coibir aluguel de apartamentos para “repúblicas” ?

Pergunta: Como podemos coibir respeitando os direitos constitucionais, que proprietários aluguem seus apartamentos para grupos que constituem a chamada “REPÚBLICA” ?
Resposta: De início vale lembrar que qualquer ocupante de apartamento, seja condômino ou inquilino, estudante ou não, se infringir as normas estabelecidas no regimento interno no condomínio, como o dever de não promover barulhos que tragam incômodo ao sossego dos demais, deverá sofrer os ônus previstos no Regimento (advertência, multa, multa em dobro). Se o imóvel é alugado, o condômino e a imobiliária também devem ser notificados da aplicação da penalidade. Apesar disso, muitos condomínios que já experimentaram muitos problemas com o aluguel de unidades para repúblicas de estudantes passaram a inserir clausula proibindo este tipo de locação, comodato ou sub-locação para república estudantil na Convenção do Condomínio, que para ser alterada precisa do voto de 2/3 dos condôminos. Outrossim, nada impedirá que o proprietário que se sentir lesado em seu direito de usar, gozar e dispor de seu imóvel com esta proibição, busque o judiciário a fim dirimir a questão.
Fernando Amorim Willrich – OAB/SC 17.957
Publicado originalmente em 26/02/2013
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