Qual o prazo de prescrição de uma dívida de taxa condominial? Depois desse período, como cobrar do inadimplente?

Pergunta: Qual o prazo de prescrição de uma dívida de taxa condominial? Depois desse período, como cobrar do inadimplente?
Resposta: O prazo de prescrição de uma dívida de taxa condominial é de 5 (cinco) anos.
Esse prazo é contado a partir do vencimento de cada cota condominial. Assim, as cotas vencidas há mais de 5 (cinco) anos não podem mais ser cobradas nem de forma judicial nem extrajudicial.
O síndico deve estar atento ao prazo prescricional, promovendo a cobrança judicial dentro do prazo para evitar que o inadimplemento se torne definitivo.
Caso ocorra a prescrição de uma taxa condominial, o síndico deve estar atento a eventuais inscrições existentes em órgãos de proteção ao crédito. Uma vez que ocorra a prescrição, o condomínio tem 5 (cinco) dias para promover a baixa da respectiva inscrição e, em caso de demora, ficará sujeito ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, é importante um acompanhamento constante da inadimplência, bem como uma diretriz clara estabelecendo um prazo para encaminhar o débito à cobrança judicial, por exemplo, após 60 (sessenta) dias do inadimplemento.
Neste sentido, destaca-se também ser interessante o estabelecimento de parceria com advogado da confiança do síndico para dar maior agilidade a esse processo.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526
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