Existe alguma norma específica para que o condomínio deva ou não contratar um zelador?

Pergunta: Em nosso condomínio não há zelador, mas penso que deveria ter por ser muito grande. Gostaria de saber se pela falta do mesmo, acarretaria alguma responsabilidade civil/trabalhista, pois as atribuições ou tarefas dele estão sendo feitas pelo pessoal da limpeza e segurança, que reclamam que estão fazendo serviços não pertinentes a eles. Existe alguma norma específica para que o condomínio deva ou não contratá-lo?
Resposta: Não há obrigatoriedade do condomínio contratar um zelador, mas para isso o síndico e/ou conselho deve(m) ser bastante atuante(s). Basta que contratem prestadores de serviços para realizar as atividades próprias do zelador (manutenção, troca de lâmpadas, eventuais pinturas e/ou consertos, etc.). Digo isso porque é vedado transferir as atribuições que seriam próprias de um zelador para outros empregados ligados à limpeza e à portaria, sob pena de se incorrer em desvio de função e assumir os riscos de pagar diferenças salariais entre os pisos de zelador, normalmente estabelecido como o mais alto nas convenções coletivas, e os dos outros empregados.
Marina Zipzer Granzoto - AOB/SC 16.316a
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