O condomínio é obrigado a pagar 100% de horas extras ao porteiro de escala 12x36 que trabalha em dia de feriado?

Pergunta: Sou síndico em um condomínio e gostaria de saber com clareza se um porteiro que trabalha em escala de 12 x 36 ao trabalhar em dia de feriado, o condomínio é obrigado a pagar a este funcionário 100% de horas extras.
Resposta: De acordo com a Cláusula 9ª da última Convenção Coletiva de Trabalho, do Sindicato dos empregados em Edifícios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, serão remuneradas a 100% todas as horas extraordinárias, sejam intervalo para refeição, feriados, ou até mesmo dia de folga trabalhado, no caso da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36.
*Thiago Emanuel
Depto Pessoal
GTC Contabilidade (48) 3223 5332
Publicado originalmente em 22/09/2014
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