DIREITO

O condomínio é obrigado a pagar 100% de horas extras ao porteiro de escala 12x36 que trabalha em dia de feriado?

Pergunta: Sou síndico em um condomínio e gostaria de saber com clareza se um porteiro que trabalha em escala de 12 x 36 ao trabalhar em dia de feriado, o condomínio...
11 de novembro 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Sou síndico em um condomínio e gostaria de saber com clareza se um porteiro que trabalha em escala de 12 x 36 ao trabalhar em dia de feriado, o condomínio é obrigado a pagar a este funcionário 100% de horas extras.

Resposta: De acordo com a Cláusula 9ª da última Convenção Coletiva de Trabalho, do Sindicato dos empregados em Edifícios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Palhoça, serão remuneradas a 100% todas as horas extraordinárias, sejam intervalo para refeição, feriados, ou até mesmo dia de folga trabalhado, no caso da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36.

 

*Thiago Emanuel 
Depto Pessoal
GTC Contabilidade (48) 3223 5332

 

Publicado originalmente em 22/09/2014

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}