Condomínios que não possuem convenção registrada poderão executar as taxas condominiais inadimplidas?

Pergunta: Condomínios edilícios que não possuem convenção condominial registrada poderão executar as taxas condominiais inadimplidas? Resposta: O crédito decorrente de encargo de condomínio é título executivo extrajudicial e está expressamente...
21 de novembro 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Condomínios edilícios que não possuem convenção condominial registrada poderão executar as taxas condominiais inadimplidas?

Resposta: O crédito decorrente de encargo de condomínio é título executivo extrajudicial e está expressamente previsto no artigo 784, inciso VIII, do Novo CPC. 

Todavia, em se tratando de condomínio informal, ou seja, aquele que não possui convenção registrada em cartório, e não tendo o condômino participado de assembleias, escolhas de representantes e atos de administração, típicos da relação condominial, esbarra-se em sério risco ao promover-se ação executiva para cobrar taxas inadimplidas, sendo mais recomendado e seguro ajuizar ação de cobrança.

Todavia, é possível que o judiciário acate ações de execução.

Milton Baccin 
Baccin Advogados Associados 
Advogado – OAB/SC 5.113
(48) 3222 0526

 

Condomínios edilícios que não possuem
convenção condominial registrada
poderão executar as taxas condominiais
inadimplidas?
Claudio Durante/ Florianópolis
O crédito decorrente de encargo de
condomínio é título executivo extrajudicial
e está expressamente previsto no artigo
784, inciso VIII, do Novo CPC.
Todavia, em se tratando de condomínio
informal, ou seja, aquele que não
possui convenção registrada em cartório,
e não tendo o condômino participado de
assembleias, escolhas de representantes e
atos de administração, típicos da relação
condominial, esbarra-se em sério risco ao
promover-se ação executiva para cobrar
taxas inadimplidas, sendo mais recomendado
e seguro ajuizar ação de cobrança.
Todavia, é possível que o judiciário acate
ações de execução.
Baccin Advogados Associados
Milton Baccin
Advogado – OAB/SC 5.113
(48) 3222 0526

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}