Animais de estimação em condomínio

Não se engane com o título desta matéria, não trataremos do assunto abordando a convivência da comunidade condominial com os corriqueiros e preferidos animais de estimação dos brasileiros, os cães e os gatos.
22 de julho 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Não se engane com o título desta matéria, não trataremos do assunto abordando a convivência da comunidade condominial com os corriqueiros e preferidos animais de estimação dos brasileiros, os cães e os gatos.

Mas, quando o animal escolhido for um pouco mais exótico, como um galo, um iguana ou até mesmo uma cobra. Como ficam estabelecidas as regras e o convívio com esses tipos de animais em um condomínio?

Digamos que o amor por animais “diferentes” não é tão facilmente compreendido, quanto por cães e gatos, por isso, é bastante polêmico e questionado.

Mas, afinal de contas as regras mudam pelo tipo de animal que está sendo criado como animal de estimação por seu vizinho?

A resposta é não, as regras são as mesmas. Os pretensos donos desse tipo de animal devem seguir a legislação tanto para adquiri quanto para manter os cuidados do animal, ficando o dono do animal responsável por qualquer eventual “dano” que este possa causar, mesmo que tenha tomado, supostamente, todas as medidas indicadas para sua criação.

O direito à propriedade é assegurado pela Constituição Federal/88, em seus artigos 5º, inciso XXII e 170, inciso II, bem como, todos os reflexos inerentes ao aludido direito, contanto que não infrinja o direito dos demais condôminos, não trazendo perturbação ao sossego, mantendo a segurança e a salubridade (saúde) daquela coletividade a qual está inserido, mesmo que não ultrapasse os limites da propriedade particular (casa ou apartamento).

No site do Ibama possui uma lista de animais que considera como doméstico, pois, tem sido bastante comum o cárcere de animais silvestres, sendo assim, se o condomínio desconfiar que o animal silvestre não foi adquirido de forma correta nem está sendo criado da forma mais indicada, pode realizar denuncia junto ao órgão que realizará as devidas medidas para a averiguação.

Ter como animal doméstico um galo, pode ser mais perturbador do que uma cobra, pois o galo cantará todas as madrugadas e certamente causará transtorno àquela coletividade, porém, a fuga de uma cobra, por exemplo, mesmo que não venenosa, com certeza o caos será instalado no condomínio.

A inadequada posse de animais pode trazer responsabilização ao tutor tanto civil quanto criminalmente, cabendo a apreciação do Judiciário para tal averiguação. Apenas para ilustrar, nesta longa jornada na vida condominial, o caso do animal de estimação ser um galo, realmente aconteceu e foi bastante conturbado para o condomínio na época, mas que foi resolvido e o galo foi destinado a uma fazenda onde pode cantar livremente todas as manhãs.

Mister ressaltar que todos os direitos tem em si acoplados razoabilidade, responsabilidade, interpretação e limites entre o dito meu direito e o seu direito. Independente da opinião individual dos condôminos, caberá ao síndico buscar e zelar pela harmonia da sociedade condominial que está sob sua responsabilidade, trazendo a esta o cumprimento da legislação, analise e aplicação das normas legais e internas, para que os direitos entre si não estejam conflitantes e possam conviver em harmonia no condomínio.

Disseram que era fácil viver em condomínio, mesmo com legislação e normas claras, é fundamental entender os limites, agir com bom senso e respeito.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}