Sem reclamação, sem pagamento

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve deixar os síndicos catarinenses mais alertas: as dívidas de condomínios não reclamadas na Justiça prescrevem em cinco anos e não mais em dez, como previsto no Código Civil. A decisão da Justiça do Rio de Janeiro abre precedente, ou seja, pode ser seguida por juízes de instâncias inferiores. O STJ considerou um artigo do Código Civil que prevê a cobrança de condomínio como dívida com prestação determinada, portanto, com prazo de cinco anos.
O advogado Sérgio Cláudio da Silva, que atua na área de condomínios em Florianópolis, afirma que os síndicos não podem deixar a dívida crescer a ponto de levar para a Justiça e correr o risco de não receber o pagamento. “O síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente e os condôminos podem entrar na Justiça por causa desta omissão”, explica.
De acordo com o advogado, no máximo em 60 ou 90 dias é preciso tomar as devidas providências para tentar reaver os valores atrasados. Silva ressalta que é preciso obedecer à convenção do condomínio que, normalmente, tem determinações sobre o tema.
É o que ocorre no condomínio Costa Esmeralda, em São José, na Grande Florianópolis. O síndico Aurélio Segala afirma que desde 2006 está previsto na convenção o corte de gás aos moradores que atrasarem o pagamento da taxa por mais de três meses. O condomínio possui contrato com uma empresa de cobrança garantida, o que assegura a receita e passa a responsabilidade de cobrar os devedores para a empresa. A inadimplência – de 10% - é considerada baixa pelo síndico.
O síndico Carlos Moura, do condomínio Machado de Assis, também na Capital, afirma que o prédio tem poucos apartamentos, um total de 22, e que a inadimplência é baixa. Mas, quando há necessidade, ele contrata uma empresa que faz cobrança extrajudicialmente.
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