Lei que permite a realização de assembleias virtuais, híbridas e permanentes completa um ano

A Lei n.14.309/2022, publicada no dia 9 de março de 2022 no Diário Oficial da União, trouxe segurança jurídica para realização de assembleias virtuais em condomínios no Brasil.
A legislação, que recém completou um ano, considera o mesmo peso e garantias tanto para reuniões realizadas de forma híbrida quanto àquelas presenciais, que até então eram o único formato legal antes da pandemia da covid-19.
O advogado Alberto Calgaro, especialista na área, vê a legislação como fundamental para o aumento na participação dos moradores nos assuntos relacionados ao condomínio, principalmente pelo acesso mais facilitado às assembleias.
"A Lei 14.309 trouxe muitos benefícios para os condomínios e não apenas aos síndicos. Aqui em Florianópolis, por exemplo, inúmeros condomínios de praia são frequentados apenas no verão. Muitos proprietários residem em outras cidades, outros estados, e basicamente vêm só durante a alta temporada. Com a possibilidade de comparecimento virtual, eles se conectam de onde estiverem para participar da assembleia. Essa funcionalidade agilizou muito a vida dos condomínios", afirma.
Calgaro, porém, considera que a assembleia em sessão permanente é a principal inovação da legislação, pois permite que a votação fique em aberto por até 90 dias quando a deliberação exigir quórum especial, como é o caso da alteração da convenção, que exige a participação de 2/3 de todos os condôminos.
" A grande inovação foram as assembleias permanentes, que visam exatamente contornar o problema dos quóruns qualificados. Essa nova possibilidade garantiu tempo para que os condôminos possam trabalhar na aprovação das matérias por meio do convencimento de novos moradores, mas é necessário realizar esse trabalho. A experiência tem sido positiva, e eu vejo que as pessoas em geral já conhecem esse novo instrumento legal", completa Calgaro.
Os problemas que a legislação não consegue evitar
Embora a Lei 14.309 tenha trazido inúmeros benefícios para os condomínios, como a permissão da assembleia permanente, alguns problemas surgiram igualmente. Um deles diz respeito à realização da reunião virtual, uma vez que a tecnologia é sujeita a oscilação na conexão dos condôminos.
Especialista em Direito Imobiliário e Condominial, a advogada Gleydsa Wagner orienta como os síndicos podem lidar com possíveis problemas que surjam nas assembleias não presenciais.
“Os problemas mais comuns que verifico são com a própria tecnologia. O sinal de internet às vezes fica instável ou a plataforma utilizada pela empresa administradora não é intuitiva ou de fácil utilização. Em ambos os casos isso causa alguns percalços no decorrer da assembleia. Uma orientação para facilitar é compartilhar com os condôminos vídeos explicando como funciona a plataforma, como será o modo de votação, dentre outros itens pertinentes”, orienta.
Independentemente dos problemas que ocorram com falta de conexão, queda de energia, entre outros, Gleydsa Wagner, com base na participação nas assembleias ao longo do último ano, destaca os motivos para que fazem cada vez mais condomínios se tornarem adeptos à assembleia virtual ou híbrida.
“Nos condomínios em que atuo, busco encorajar o síndico a fazer ao menos um teste com a tecnologia disponível. Minha percepção em relação às assembleias virtuais é um aumento significativo de participantes por ter maior respeito entre os moradores, maior organização na hora das falas e colocações, maior facilidade de expor prestação de contas, previsão orçamentária, pois é possível compartilhar a tela e visualizar melhor os números e dados”, completa a advogada.
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