Corpo de Bombeiros muda normas preventivas contra incêndios

Instrução normativa determina que a vistoria dos para-raios não será feita pelo Corpo de Bombeiros
Passaram a vigorar desde o dia 17 de fevereiro de 2020 algumas mudanças nas Instruções Normativas (INs) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
Segundo a tenente Suellen Lapa Duarte, da Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico, o objetivo dessas alterações foi agilizar os processos, simplificando a regularização das edificações sem comprometer a Segurança Contra Incêndios (SCI). “As principais vantagens dessa medida são a simplificação, transparência e compartilhamento de responsabilidades, tanto com o responsável pelo imóvel quanto com o responsável técnico contratado”, afirma.
Uma das principais mudanças diz respeito à Instrução Normativa 01 (IN01), que regula a atividade técnica das edificações e estabelece o que deverá compor o sistema preventivo contra incêndios.
Os prédios passaram a ser classificados de acordo com a sua ocupação, carga de fogo e altura e não apenas pelo tamanho da área (m2), como anteriormente, recebendo sistemas preventivos específicos. Além disso, a forma de dimensionamento da carga de incêndio passou a ser em KJ/m².
O engenheiro civil e técnico em Eletrotécnica, Elton Demétrio Ângelo, da Ateliê Engenharia explica que essa nova forma de classificar os imóveis aumenta as opções de enquadramento e facilita ainda mais a sua regularização. “A mudança traz um melhor entendimento das ações a serem tomadas para manter a regularidade das edificações e facilita a sua regularização inicial. Mas, na prática, ainda se faz necessária a contratação de um profissional habilitado para que o síndico seja bem orientado”, esclarece o engenheiro.
Outra importante modificação foi a revogação da IN 10, que tratava do Sistema Preventivo Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA). Hoje a exigência e a conferência dos para-raios não cabem mais aos bombeiros durante o projeto e vistoria, passando a responsabilidade exclusiva ao responsável técnico do projeto e/ou execução.
“Já nas edificações existentes, a responsabilidade da manutenção do SPDA fica a cargo do proprietário do imóvel ou síndico, sendo necessária a contratação de um profissional qualificado e habilitado para emissão de laudo de conformidade de utilização, através de ensaios de resistência ôhmica do aterramento, continuidade da malha e descidas, bem como inspeção visual das conexões, cabos e demais componentes para manutenção do sistema”, explica Elton.
Outro motivo para a revogação desta norma, segundo a tenente Sullen, foi a constatação por parte do CBMSC que, embora o SPCDA seja importante para um imóvel, não apresenta resultados expressivos na prevenção de incêndios. “Na atual busca pela simplificação, sem arriscar a segurança contra incêndio, entendeu-se que a revogação da IN 10 era cabível e assim fizemos”, destaca.
Agilidade nos processos
O sistema e-SCI também é outra inovação adotada e tem como propósito deixar a atividade técnica do CBMSC totalmente digital, ou seja, as análises e aprovações de projetos e renovações de atestados de funcionamento serão feitos exclusivamente pela internet.
Até o momento, todos os projetos eram analisados de forma física, com impressões das plantas e assinaturas de todas as partes. “As assinaturas dos responsáveis técnicos passaram a ser digitais, sendo impresso uma via do projeto apenas no final da análise, tornando o processo mais ágil, eficiente e menos burocrático”, confirma Elton.
No entanto, para que tudo funcione da forma mais prática possível é preciso que o sistema e-SCI esteja totalmente pronto, o que acontecerá no decorrer de 2020. “No momento estamos passando por uma fase de transição: as regras das novas INs devem, obrigatoriamente, serem adotadas, todavia o sistema está em construção. Estamos padronizando ações nas Seções de Segurança Contra Incêndios de todo o estado a fim de apresentar soluções que permitam seguir as novas normas enquanto o e-SCI é finalizado”, assegura a tenente.
Confira algumas das principais modificações:
- Os imóveis passaram a ser classificados de acordo com a sua ocupação, carga de fogo e altura e não apenas pelo tamanho da área (m2), facilitando a regularização.
- Responsabilidade da manutenção do Sistema Preventivo Contra Descargas Atmosféricas fica a cargo do proprietário do imóvel ou síndico, não mais do Corpo de Bombeiros;
- Assinaturas eletrônicas de documentos, evitando deslocamento até os quartéis;
- Maior transparência por meio do e-SCI aberto ao público para acompanhamento dos processos;
- Atestado de funcionamento de empresas sem vistoria prévia.
Serviço:
A diretoria de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros explica o sistema e-SCI. Veja como fazer a solicitação de análise de projeto, retorno e solicitação de habite-se: https://bit.ly/3es8Ku4
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