Responsabilidade do condomínio por correspondências recebidas e não entregues

Neste artigo vamos falar sobre um problema comum nos condomínios e que muitas vezes não recebe a devida atenção do síndico — o devido tratamento no recebimento de correspondências. Decisões...
18 de dezembro 2023 | Atualizado em 15 de janeiro 2024

Neste artigo vamos falar sobre um problema comum nos condomínios e que muitas vezes não recebe a devida atenção do síndico — o devido tratamento no recebimento de correspondências.

Decisões judiciais recentes têm mostrado que o condomínio pode pagar caro por não ter uma boa gestão de correspondências, em especial, aqueles que vem do judiciário.

E foi isso que aconteceu num condomínio onde a zeladora do prédio recebeu a correspondência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mas não entregou ao morador, ensejando a perda da oportunidade da defesa num processo o processo, visto que o condômino tomou ciência da demanda apenas dois meses após a audiência.

Embora tenha tentado ingressar no processo, mesmo que tardiamente para noticiar a irregularidade na citação, já constava dos autos o AR (aviso de recebimento) da notificação pela zeladora do condomínio. O condômino foi condenado a pagar cerca de R$ 15,9 mil ao autor da ação, além de custas do processo e multa.

Ação contra o condomínio

Diante desse desfecho, não restou uma alternativa ao morador senão buscar o ressarcimento pelos danos sofridos.

O condômino entrou com uma ação de reparação de danos morais e materiais contra o condomínio e o processo correu na 4ª. Vara Cível de Taguatinga/DF (Processo nº 0712576-93.2020.8.07.0007).

Na ação ficou comprovado, inclusive por depoimento da própria zeladora, a negligência do condomínio com as correspondências, tendo em vista que não havia comprovação de entrega aos moradores.

A própria juíza, na sentença, indicou que “a falta de formalidade e cuidado quanto à anotação em caderno próprio de todas as correspondências recebidas também atrai para o condomínio a prova quanto à efetiva entrega”. Em resultado disso, ‘que o autor não conseguiu demonstrar as suas reais chances de êxito na demanda trabalhista caso tivesse sido intimado corretamente’.

A condenação

Na sentença, a juíza condenou o condomínio a pagar apenas metade do valor ao qual o condômino foi condenado na ação trabalhista a título de danos materiais, porém, condenou também o condomínio por danos morais, o que, no final, praticamente igualou o valor do que o morador teve de pagar na ação trabalhista.

Lição para os condomínios

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de os porteiros receberem intimações vindas dos correios ou de outro meio, como, por exemplo, do próprio Oficial de Justiça (Art. 248, § 4º). Porém, o mesmo artigo de Lei diz que o porteiro poderá se recusar a receber tais intimações se declarar, por escrito, que o destinatário da correspondência está ausente.

Isto significa dizer que o condomínio não é obrigado a receber a correspondência (se o morador não estiver no condomínio), mas, se receber, deve dar a destinação correta a ela, qual seja, a de entregar o mais rapidamente possível ao morador – sob protocolo.

Assim, os síndicos e as terceirizadas de serviços devem instruir bem os seus prepostos e criar ferramentas adequadas para a gestão dessas correspondências.

Evitar problemas é melhor do que remediar!

 

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