COMPORTAMENTO

Condômino antissocial

As relações pessoais estão a cada dia mais difíceis e o condomínio, como micro célula da sociedade, está cada vez mais sujeito a ser afetado por essas relações. Todas as pessoas que residem ou que já residiram em condomínio já se depararam com um vizinho que se comporta de maneira insuportável.
17 de janeiro 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

As relações pessoais estão a cada dia mais difíceis e o condomínio, como micro célula da sociedade, está cada vez mais sujeito a ser afetado por essas relações. Todas as pessoas que residem ou que já residiram em condomínio já se depararam com um vizinho que se comporta de maneira insuportável.

É preciso ter claro em mente que o condômino antissocial não é aquele mal educado que não cumprimenta os vizinhos no elevador. Estamos diante de algo que ultrapassa a falta de educação. A conduta torna a convivência impossível.

Mas o que é esse tal condômino antissocial?

É aquele morador que não respeita os três "esses", tão famosos nas relações condominiais: saúde, sossego e segurança. Aos condôminos cabem direitos e deveres que vão muito além de usar e fruir livremente de sua unidade e pagar despesas condominiais.

E o condômino antissocial pode ser multado de forma mais severa?

Sim, o artigo 1.337 do Código Civil assevera que com autorização de 3/4 dos condôminos, o proprietário antissocial pode ser constrangido a pagar multa de até 05 vezes o valor do condomínio. Isso vai variar de acordo com as faltas e de acordo com a quantidade de vezes que o condômino antissocial pratica as condutas lesivas.

Mas e se ainda assim não resolver? O síndico pode aumentar a multa?

A multa pode ser elevada até o décuplo da cota condominial, mas eu preciso te advertir que não é o síndico quem fará esse aumento. Quem autoriza o aumento é a assembleia!

É verdade que o condômino antissocial pode ser expulso do condomínio? É o síndico quem expulsa?

Não, o síndico não pode expulsar ninguém do condomínio. Quando a aplicação de multa atinge o limite de 10 vezes o salário de contribuição e ainda assim não resolve o problema, o condomínio deve ingressar com uma ação contra esse morador, fazer prova que é antissocial. Quem declara o condômino antissocial é o juiz de direito analisando o caso concreto e as provas que lhe foram apresentadas.

Em outros países a expulsão do condômino antissocial é mais comum. Aqui no Brasil essa tese vem ganhando força e já temos decisão a respeito em São Paulo, Porto Alegre e Rio de Janeiro.

Cabe apontar que a pessoa não perde o patrimônio, ela continua sendo proprietária da unidade autônoma. A sanção é não poder mais frequentar o condomínio. Ela ainda pode alugar, vender, emprestar.

Carolina Gaspari
Militante na área cível há mais de 10 anos
Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale
Membro da Comissão Estudando o Direito da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção São Caetano do Sul.

 

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}