Como aplico o custo com "mediação de conflitos" nas contas do condomínio?

Pergunta feita no Workshop Gerenciamento e Resolução de Conflitos, promovido pelo Jornal dos Condomínios no dia 1° de Agosto: Como aplico o custo com "mediação de conflitos" nas contas do...
08 de setembro 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta feita no Workshop Gerenciamento e Resolução de Conflitos, promovido pelo Jornal dos Condomínios no dia 1° de Agosto: Como aplico o custo com "mediação de conflitos" nas contas do condomínio? Vou precisar fazer uma assembleia para que seja previsto, altere Convenção e Regimento interno. 

Resposta: Cristiano de Souza Oliveira - Não vejo a necessidade de se colocar em Convenção, porém se houver a previsão, o mesmo é amparado por legislação (Lei da Mediação). De forma mais comum, poder-se-ia chamar uma assembleia e expor aos condôminos que alguns conflitos, desde questões de vizinhança ou até mesmo administrativo, poderiam passar por mediação. Quando a questão for individual, o rateio das despesas é entre as partes. Quando coletivo, ou seja, da administração, está dentro do rateio normal do condomínio.



Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}