É necessária a contratação de uma empresa de contabilidade para criação da pessoa jurídica do condomínio e para o acompanhamento da área contábil?

Pergunta: É necessária a contratação de uma empresa de contabilidade para criação da pessoa jurídica do condomínio e para o acompanhamento da área contábil?
Resposta: A legislação brasileira não dispõe acerca da obrigatoriedade do condomínio contratar uma empresa de contabilidade ou administradora.
Todavia, importante salientar que o condomínio precisa ter alguém para realizar todas as atividades necessárias do cotidiano, tais como: emissão dos boletos, emissão de segunda via, cobrança das inadimplências, demonstrativo com as receitas e despesas, alterações de titularidade (em caso de venda, por exemplo), admissão e demissão de funcionários, pagamento de fornecedores, recolhimento de tributos, etc.
Geralmente, os condomínios que deliberam pela contratação de uma contabilidade, tornam-se organizados economicamente e financeiramente falando, bem como proporcionam ao síndico, aos conselheiros e aos condôminos maior segurança.
Geraldo Gregório Jerônimo
Advogados Associados Ltda Diogo Silva Kamers OAB/SC 29.215
(48) 3222 25 05
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