Quando o inquilino não pagou o condomínio durante dois meses posso mandar a cobrança para o proprietário?

Pergunta: Quando o inquilino não pagou o condomínio durante dois meses , já mandei cobrança protocolada e não tive nenhuma resposta! Posso já mandar a cobrança para o proprietário?
Resposta: O condomínio, na verdade, não possui nenhuma relação jurídica direta com o inquilino, mas apenas com o proprietário. Inclusive, se o condomínio tiver de propor uma ação judicial de cobrança das taxas condominiais, terá que fazê-lo contra o proprietário, que ficará obrigado ao pagamento e, depois, poderá se ressarcir com o inquilino. A obrigação do inquilino de pagar a taxa de condomínio decorre do contrato de locação, acordo do qual o condomínio não participa, por isso, não se pode obrigar o condomínio a efetuar cobrar apenas do inquilino, pois a responsabilidade do proprietário decorre da lei. Por isso, não há nenhum impedimento para que o condomínio envie uma carta de cobrança diretamente ao proprietário, a qualquer tempo, independentemente do número de taxas inadimplidas (um, duas, três ou mais), pois o proprietário será, sempre, responsável perante o condomínio pelo pagamento das taxas.
ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069
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