Cuidados na hora da escolha de prestadores de serviço

Insatisfação perante serviços mal executados é para muitos administradores de condomínios um problema difícil de resolver.
Para evitar aborrecimentos, síndicos devem tomar alguns cuidados básicos, para que depois a economia não se torne um prejuízo. Verifique dicas e alternativas diante de um impasse entre a prestadora de serviços e o condomínio que podem ser grandes aliadas do síndico.
O advogado Alberto Luís Calgaro explica que o Procon tem competência para tratar, apenas, de questões relacionadas ao direito do consumidor, ou seja, problemas entre um consumidor e um prestador de serviços, ou fornecedor de produtos. “O Procon não tem competência para solucionar, por exemplo, conflitos entre dois condôminos, entre um condômino e o condomínio, questões relacionadas à convenção, ao regimento interno, ou à taxa de condomínio.
Estas questões não envolvem relação de consumo, uma vez que o condomínio não é um prestador de serviços e, desta forma, o condômino não é considerado um consumidor”, observa.
Porém, nas relações de consumo, quando o condomínio contrata um serviço com uma empresa, ou adquire um produto no comércio, o síndico pode, em nome do condomínio e representando os moradores formalizar uma denúncia no Procon para exigir que o fornecedor cumpra com suas obrigações.
Caso seja comprovada a denúncia do consumidor, o Procon informa que antes da aplicação da multa prevista no Código do Consumidor, o órgão encaminha uma correspondência para que a empresa faça sua defesa, após é realizada uma audiência conciliatória e posteriormente, caso a empresa seja considerada culpada, ela será então autuada.
A importância de um contrato
- Sempre documentar o negócio realizado através de um contrato que contenha, no mínimo: os serviços ou produtos que são objeto do contrato (com todos os detalhes combinados, como quantidade e qualidade), o prazo ajustado para realização dos serviços ou entrega de produtos e os valores e as datas em que os pagamentos serão realizados.
- Nunca efetuar o pagamento integral por serviços ainda não prestados, ou produtos ainda não entregues. “Caso o síndico verifique que a empresa não cumpriu com a sua parte, pode fazer a retenção do pagamento, notificando-a de que só pagará após a empresa cumprir o contratado. Essa possibilidade está prevista no art. 476 do Código Civil e dá ao condomínio o poder de forçar a empresa a cumprir a sua obrigação, ou não receberá o pagamento”, orienta Calgaro.
- Procurar prestadores de serviços que tenham boa reputação no mercado não é certeza de que não haverá problemas, mas reduz bastante o risco.
- Consultar um advogado antes de celebrar um contrato torna o negócio mais seguro, além de ser menos oneroso do que procurá-lo apenas quando já surgido o problema.
Dicas úteis
- Buscar referências e avaliar o grau de seriedade de um negócio são dicas importantes na escolha da empresa. Conversar com quem já é cliente e conhecer a experiência daqueles que estão recebendo seus serviços. A própria empresa pode fornecer ao síndico uma lista com telefones dos prédios onde atua. Visitar a sede da empresa, conferir sua estrutura e verificar dados como autorizações de funcionamento são outros meios de ratificar o comprometimento e a seriedade do possível contratado.
- Procurar pelo menos três propostas distintas de serviço ou fornecimento também é outro passo importante. A avaliação do custo-benefício de cada uma, feita a seguir, deve passar também pela assembleia do condomínio. Durante o processo de avaliação de orçamentos, o preço do serviço não é o único fator a ser levado em consideração.
- Se o contratado for para uma reforma, a seleção precisa ser ainda mais criteriosa. Após definir a empresa ou profissional escolhido, os gestores do prédio ou conjunto devem formalizar o acordo elaborando um minucioso contrato de prestação do serviço. Nele devem constar itens como preços dos produtos e da mão-de-obra, prazo de conclusão, multas por atraso, garantias e a possibilidade de rescisão.
- As obras e serviços de engenharia e arquitetura em condomínios devem ser realizados por profissionais habilitados, devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O profissional escolhido deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é um contrato que garante o cumprimento do pedido apresentado.
- As empresas que realizam serviços de desinsetização, limpeza de fossas e de caixas da água são obrigadas a contar com um responsável técnico que seja engenheiro químico ou sanitarista ou ainda ambiental. Somente especialistas podem expedir a ART. Se o gestor condominial chamar uma pessoa desprovida da competência, poderá ser responsabilizado na ocorrência de qualquer incidente.
- Solicitar sempre nota fiscal. Só com a nota em mãos o consumidor pode reivindicar seus direitos caso seja enganado ou ocorra alguma falha.
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