Muitos inquilinos, poucos donos

Em condomínio, os moradores de apartamentos alugados devem seguir os mesmos preceitos dos proprietários. Respeitar a convenção e pagar a taxa condominial. Mas existem outras modalidades de prédios residenciais e comerciais, que não são constituídos em condomínio. São edificações com mais de uma unidade, de propriedade de uma ou mais pessoas, mas destinadas apenas à locação. Neste caso, não seguem as mesmas regras da Lei dos Condomínios (4.591/64) e dos artigos 1.331 a 1.358 do Novo Código Civil. Mesmo assim, é indicada a criação de um regimento interno para garantir a harmonia na convivência dos ocupantes.
Os prédios de locador comum não contam com síndico e não há assembléias, mas podem cobrar rateio dos serviços de administração, limpeza e conta de água e luz. “Neste caso, não seria taxa de condomínio, mas sim taxa ou rateio para arcar com as despesas comuns (água, limpeza e luz dos corredores e garagens), enfim, aquelas que são de caráter geral e servem a todos”, explica o advogado Rogério Manoel Pedro. Segundo o especialista, as despesas referentes a unidades desocupadas ou inadimplentes não podem ser transferidas para outros moradores, como nos condomínios. E fica na responsabilidade do proprietário, que deve cobrar o mau pagador na Justiça.
Segundo Rogério, as reformas de unidades privativas e áreas comuns são de responsabilidade do dono do prédio, salvo ajuste diferente nos respectivos contratos de locação, ou ainda, se o problema foi gerado pelo inquilino. Se a edificação é de um locador comum, o advogado explica que não há necessidade de convenção (documento que orienta a operacionalidade condominial). O regimento interno também não é obrigatório, “salvo ajustes de conduta que o dono pode instituir e distribuir aos inquilinos”, observa.
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