TRANSPARÊNCIA

Cobranças sem registro estão com os dias contados

  Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início do ano...
31 de agosto 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Com o propósito de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) em conjunto com a rede bancária anunciou no início do ano uma nova plataforma de sistema para boletos de pagamento. A medida, que acaba com os boletos sem registro, entrou em vigor em junho de 2015 e as empresas têm até dezembro de 2016 para migrarem.

A diferença entre a cobrança com registro e o sistema sem registro é que, como o nome já diz, um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que se consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro. Outra diferença é com relação às tarifas cobradas.

Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto e é possível pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

  

Custos
Na avaliação de Rafael Sardá, diretor da Administradora de Condomínios Sensato, a nova normativa vai mudar e muito a vida dos condomínios e Administradoras de Condomínios. “Primeiramente, o custo dos boletos ficará muito maior. Além disso, irá aumentar a burocracia para as administradoras”, declara Rafael que também é contador.

O empresário explica que hoje as administradoras emitem a cobrança da taxa de condomínio e o morador faz o pagamento em bancos de sua preferência. Após o pagamento, o condomínio tem um custo, que varia entre R$ 2 a R$ 3 por unidade, a título de cobrança bancária. Com a nova normativa, Rafael esclarece que ao gerar a taxa de condomínio, a administradora deverá enviar o arquivo para o banco, que aprovará a emissão e automaticamente registrará o boleto, cobrando no ato o custo de registro, que se estima em R$ 5 por unidade. Depois de efetivado o pagamento haverá uma nova cobrança, a título de taxa de cobrança bancária, aumentando assim o custo para os condomínios. Além disso, será necessário atualizar o cadastro de cada unidade nos boletos bancários, com informações como: nome completo, CPF e endereço. “Ainda não temos detalhes apurados para fazer uma orientação aprofundada aos síndicos. Porém, estamos alertando sobre a mudança e preparando para essa nova resolução, que acreditamos, vem para conturbar ainda mais a vida de quem administra condomínios”, explica Sardá.
No caso da administradora HB Condomínios, de Brusque, 100% dos condomínios clientes utilizam hoje a cobrança simples. “A prática do dia a dia nos mostra que não é a cobrança registrada que faz um inadimplente, ou um mau pagador decidir pagar sua cota condominial”, declara Fabiane Horst, representante da administradora.

Segundo ela a preocupação maior é em relação aos custos. “Estamos procurando alternativas e parcerias com cooperativas, que possam nos ofertar essa modalidade com menor custo e menos burocracia. Além disso, também nos preocupamos com relação à praticidade que hoje se tem, pois se um condômino nos procura e pede para recalcular um boleto conseguimos fazer imediatamente. Por isso, essa é também uma das dúvidas que temos, se conseguiremos fazer isso, pois o boleto estará registrado”, relata.

Cadastro
Fabiane explica que será necessário atualizar o cadastro dos clientes, pois a cobrança registrada precisará necessariamente ter o CPF do condômino. “Já enviamos comunicado aos condomínios, colocamos nos murais, enviamos por e-mail e também em nossa página no facebook. É importante que a informação sempre chegue ao condomínio de forma antecipada. Por isso trabalhamos com a prevenção, para que ninguém seja pego de surpresa, principalmente quando o assunto envolve custo”, explica a administradora.

Julio Cesar Eiroff, da Liderança Administradora de Condomínios, acredita que no início a mudança causará certo transtorno em razão da necessidade de informação do CPF ou CNPJ de cada condômino. “Embora a conclusão da implantação do sistema com registro ocorrerá somente em dezembro de 2016, os síndicos devem começar a providenciar a atualização cadastral de todos os condôminos o mais breve possível, pois o banco poderá implantar tal sistema anteriormente à data e, com isto, inviabilizar a emissão dos boletos”, alerta o administrador.

 

SERVIÇOS:

• Clique aqui e encontre Instituições Financeiras.

 

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}