Condomínios de Balneário Comboriú terão leitura individual de água

  O Secovi/SC ajuizou uma Ação Coletiva, protocolada sob nº 0301673-72.2015.8.24.0005, em 10 de fevereiro, para obrigar a Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA - a efetuar a...
09 de março 2015 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

O Secovi/SC ajuizou uma Ação Coletiva, protocolada sob nº 0301673-72.2015.8.24.0005, em 10 de fevereiro, para obrigar a Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA - a efetuar a leitura individual nos condomínios de Balneário Camboriú que possuem hidrômetro em suas unidades.

A Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú deferiu o pedido de tutela antecipada para que a Emasa providencie o cadastro individualizado das unidades consumidoras, efetuando a leitura individual dos hidrômetros e emitindo boletos distintos e em nome de cada condômino e do respectivo condomínio.

Os condomínios interessados têm até o dia 25 de fevereiro para fornecer os documentos necessários para o Secovi, pois na decisão ficou determinado que a relação de condomínios que possuem hidrômetros individuais nas unidades deve ser disponibilizada à Empresa Municipal de Água e Saneamento através do Secovi/SC.

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