Aluguel para temporada

  Durante o verão, moradores de prédios residenciais no litoral dão espaço a inquilinos temporários. A prática gera lucro para os proprietários, que contam com o reforço no orçamento. Portanto,...
02 de fevereiro 2011 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Durante o verão, moradores de prédios residenciais no litoral dão espaço a inquilinos temporários. A prática gera lucro para os proprietários, que contam com o reforço no orçamento. Portanto, se alguns cuidados não forem tomados em relação ao contrato de aluguel, a renda pode se transformar em perdas e dor de cabeça para os moradores e síndicos dos condomínios.

Exemplos apontam para problemas desde excesso de consumo de água, que na maioria das vezes é rateada entre os condôminos, até mesmo situações mais drásticas como a super lotação em apartamentos, gerando caos nas dependências do edifício.

Situações como a vivida pela síndica em Balneário Camboriú , que prefere se identificar apenas pelo nome Rafaela, são casos extremos que evidenciam o problema. De acordo com Rafaela, um dos proprietários do condomínio alugou um apartamento de dois quartos com um banheiro para 20 adultos e três crianças, por 15 dias. “Como o apartamento é pequeno eles tomaram conta do prédio. Se instalavam no hall de entrada, passavam os dias sentados em corredores e garagens, e até faziam sua higiene pessoal na lavanderia que é coletiva em nosso edifício. Houve um mal estar geral no edifício. Todos os outros condôminos apresentaram queixas”.

Nestes casos, a advogada Marina Zipser Granzoto orienta que o melhor caminho para evitar problemas semelhantes é abordar o assunto, durante o ano, em assembleia. “Deliberar sobre o número máximo de ocupantes para cada apartamento, alterando convenção de condomínio e regimento interno. Deve-se ficar atento para o quorum necessário para tais deliberações”, ressalta.

 Outra sugestão: é importante que seja firmado um contrato de locação entre o proprietário e os inquilinos com uma cláusula quanto ao número de ocupantes. “Eventuais danos causados ao condomínio pelos inquilinos devem ser respondidos pelo proprietário”, acrescenta Marina. Outro problema comum é o consumo abusivo da água no prédio.No condomínio João Sandri, localizado em Balneário Camboriú, o síndico Nelson Procópio dos Santos observa que a conta chega a triplicar. Enquanto no inverno o gasto é de cerca de R$ 3 mil mensal, no verão passa para R$ 9 mil. “Existem regras no prédio, mas tem coisas que não conseguimos controlar”, avalia.

Regras e bom-senso

 No condomínio Cidade Rodeio, em Balneário Camboriú, a síndica Graice Gilliani Luza estipulou normas e conta com o bom-senso dos proprietários para evitar problemas. “Geralmente limitamos o número de ocupantes. Apartamentos de três quartos, no máximo oito pessoas e para dois quartos, seis pessoas podem ocupar”, observa. As normas foram estipuladas em assembleia. “Priorizamos as pessoas que permanecem morando no prédio. Se deixar em aberto eles alugam para mais pessoas e gera tumulto”, enfatiza. Outra norma do condomínio é de que após as 22h os locatários não podem utilizar o salão de festas.

Para garantir a segurança, no condomínio João Sandri, todos os inquilinos são identificados com a documentação. “É uma forma também de garantir que o número de pessoas apontadas no contrato de locação não será ultrapassado e contribui para a segurança do prédio”, aponta Santos.

O contrato de locação também deve ser bem elaborado para que o proprietário possa se resguardar de problemas, alerta o advogado Giovan Nardelli. “No formato por temporada, o aluguel pode ser cobrado antecipadamente e em uma parcela apenas. Caso o período do contrato for superior a um mês, o proprietário também pode cobrar IPTU, condomínio e outras taxas de serviços públicos, desde que isto esteja previsto no contrato e se refira apenas ao tempo utilizado pela pessoa”, informa. Em relação à limitação do uso de espaços no condomínio, Nardelli alerta que deve ser previamente estipulada no regimento interno do condomínio, ou na convenção. “Somente é possível esta limitação de uso através de regulamentação, através de previsão em regimento interno; fora esta hipótese, é ilegal”, lembra.

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