Existe a obrigação do registro do síndico profissional no CRA?

No dia 15 de outubro, o SindHub promoveu um encontro para discutir a obrigação do registro de empresas que oferecem o serviço da função de síndico
Compondo o painel estavam membros representantes da ASDESC, CRA-SC, CFA e Núcleo de Condomínios do CRA-SC que iniciaram o debate e apresentaram seu posicionamento de que o CRA tem direito de exigir o registro de empresas que prestam serviços de síndico profissional, mediante a representação de um responsável técnico, também registrado no Conselho, já que a rotina do síndico compreende funções de, entre outras atividades, a elaboração de todos os demonstrativos financeiros referentes às despesas e receitas do condomínio, elaborar os demonstrativos, gerenciar os recursos financeiros e humanos do condomínio. Para o CRA, a administração desses recursos também é atividade privativa do administrador.
Já o representante da ASDESC argumentou que as atividades de síndico estão relacionadas àquelas postas no art. 1348 do Código Civil e compreendem o atendimento aos moradores, convocação de assembleia, aplicação de multas e advertências, verificação da situação estrutural do condomínio, representação extrajudicial e judicial, de forma que a administração propriamente dita não pode ser apontada como atividade preponderante ou básica como exige a lei que prevê a obrigação de registro no CRA-SC ou em outro conselho de classe.
Essa função é desempenhada, por pessoas com diversos perfis, mas em todos os casos são assessorados por uma empresa de administração de condomínios, e que a estas sim, é obrigatório o registro no CRA. Já, o profissional de administração que desejar registrar sua empresa de síndico profissional pode fazê-lo de forma facultativa. Porém, entende que não há obrigação para tal.
Nas considerações finais os participantes do painel firmaram um compromisso de estreitarem o relacionamento buscando percorrer um caminho e lapidar esse entendimento. Porém, nos dias que se seguiram ao evento as notificações às empresas de síndico profissional continuaram, inclusive com estipulação de prazo para tal, configurando uma inflexibilidade do CRA-SC e descaso pelos esforços da ASDESC, entidade criada por síndicos em 2016 que visa o desenvolvimento do bom exercício da função de síndico.
Eu, como administrador e diretor da ASDESC em solidariedade a associação, na qual sou membro e um dos fundadores, só farei o registro de minha empresa no CRA-SC no advento de uma obrigação legal ou caso o CRA-SC reconheça que, neste momento, esse registro por parte das empresas de síndicos profissionais deve ser feito de forma facultativa.
Rogério de Freitas é graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Marketing e Gestão Empresarial e Síndico Profissional.
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