Desconto de Multas e Juros

Com as dificuldades do dia a dia, muitos condôminos que, até então, sempre pagaram as suas taxas de condomínio em dia podem vir a, eventualmente, atrasar o pagamento por algum motivo em especial.
Muitas vezes, estes condôminos procuram o Síndico buscando realizar o pagamento do boleto sem a multa e os juros, sob as mais diversas alegações. Alguns Síndicos, compadecidos da situação alegada, ou até mesmo porque o requerente não costuma atrasar a taxa de condomínio, autorizam a emissão de um novo boleto sem a cobrança da multa e juros.
O alerta que faço aqui é de que o Síndico não possui autonomia para este tipo de permissão. Cabe ao Síndico cumprir integralmente o que reza a convenção condominial. As convenções sempre fazem previsão da cobrança de multa e juros sobre os boletos que forem quitados fora do prazo de vencimento, não podendo o Síndico tratar de forma diversa.
O Síndico corre o risco da assembléia de prestação de contas não aprovar o abono de multa e juros de boleto pago fora do vencimento, acarretando à este o dever de ressarcir o condomínio no valor respectivo.
Para diminuir a possibilidade de o Síndico ser sancionado em função de um ato que, por muitas vezes, visa ajudar o próximo, indico que os abonos de multas e juros sempre tenham a aprovação do Conselho Consultivo e/ou Fiscal. Todavia, mesmo havendo a citada autorização do Conselho, a assembléia poderá ainda rejeitar este item e ordenar ao Síndico o respectivo ressarcimento.
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