Uso da sacada – Cuidados.

Com o costumeiro fechamento (envidraçamento) das sacadas (ou varandas, como queiram) nos edifícios, uma nova gama de situações surge quando do uso destas áreas pelos moradores. O intuito do citado fechamento consiste, basicamente, em proteger o local das adversidades climáticas, porém muitos moradores utilizam destas “novas” áreas como extensão direta do seu imóvel, o que, de certo modo, pode trazer alguns transtornos. É comum a visualização de um “carnaval” de cortinas, persianas, películas, quadros, adornos, texturas (de várias cores), pranchas de surf, bicicletas e, o pior de todos: varais com roupas.
Acontece nobre leitor, que a sacada continua a ser chamada de sacada mesmo após esta ser protegida por uma esquadria de alumínio com vidros. Logo, a sacada fechada continua a ser considerada área externa do imóvel, independente de ser área comum ou privativa.
Sendo então as sacadas consideradas como áreas externas dos imóveis (mesmo que fechadas), o Código Civil, em seu art. 1.336, proíbe ao condômino alterar a forma e a cor do local. Quando da instalação de novos itens e objetos ao local, exemplificados no primeiro parágrafo deste artigo jurídico, o condômino quebra a harmonia arquitetônica da fachada, fugindo do padrão previamente aprovado em assembléia. O comum é, nas assembléias, aprovar tão somente o padrão arquitetônico para as esquadrias e vidros tomando por base as janelas dos dormitórios e demais ambientes do apartamento e, raramente, é discutida a possibilidade de instalação de cortinas, películas, e afins. Se a assembléia definir o padrão arquitetônico das esquadrias e dos vidros e não citar os demais detalhes, estes não poderão ser incluídos privativamente pelo morador.
Outro ponto que também interfere quando da instalação de objetos nas sacadas consiste na alteração do destino da área, que antes se destinava para circulação e permanência de pessoas e passou a ser tratado como área de serviço e/ou depósito, por exemplo. Tal situação é vedada pelo mesmo artigo 1.336 do Código Civil.
Por fim, indico que, quando da deliberação em assembléia pelo fechamento das sacadas, desde já sejam definidos os limites arquitetônicos internos (cor das cortinas e persianas, possibilidade de películas, etc) buscando assim manter a harmonia da fachada.
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