Novo mínimo não ampara categoria com convenções

A lei complementar 459/2009, que institui o salário mínimo regional em Santa Catarina passou a valer em janeiro. A legislação criou quatro patamares de pisos e a categoria dos trabalhadores de condomínios ficou com a base de R$ 679. Porém a medida vale apenas para os que não realizam convenções anuais, diferente do caso da Grande Florianópolis e região de Balneário Camboriú e Itapema, que anualmente realizam suas negociações. Mesmo assim, o valor servirá de parâmetro para os próximos reajustes.
O relator do projeto de lei na Assembleia Legislativa (Alesc), deputado Romildo Titon (PMDB), observa que a lei é clara, ao destacar que é direcionada para as classes que não fazem acordos de trabalho, mas “acredito que os trabalhadores vão pressionar para a categoria patronal embasar os salários do próximo ano no mínimo regional”, analisa.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Florianópolis (SEEF), Rogério Manoel Corrêa, a entidade buscará na próxima convenção, em maio, negociar para os vencimentos serem superiores ao do mínimo regional. Atualmente os funcionários do setor na Capital, São José, Biguaçu e Palhoça, têm o piso de R$ 615, menos os zeladores que recebem R$ 785.
Em Balneário Camboriú e Itapema, o Sindicato da Habitação (Secovi), já se preparou na última convenção, com base no projeto que estava em tramite na Alesc. A base salarial do zelador está em R$ 829 e as outras funções R$ 721. A remuneração só é diferenciada para o faxineiro, que recebe R$ 621.
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