BENEFÍCIO

Condomínios pagam insalubridade a funcionários

A obrigatoriedade ou não do pagamento de insalubridade depende da existência ou não de condições insalubres no condomínio.
11 de janeiro 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

A obrigatoriedade ou não do pagamento de insalubridade depende da existência ou não de condições insalubres no condomínio.

A síndica Ângela Augusta Leite, do condomínio Maracaibro, de Florianópolis, paga R$ 109 para a faxineira e o zelador do prédio como acréscimo de insalubridade. A síndica destaca que paga o benefício mesmo que os funcionários utilizem o material de segurança adequado.

Adão Sérgio Rezende da Silva, síndico de dois condomínios na Capital, afirma que também paga 20% sob o salário como insalubridade para os funcionários do prédio. Ele contratou uma empresa de medicina do trabalho para orientar os empregados e também pega a assinatura deles na entrega do material de proteção, como garantia de recebimento.

O advogado Jaime Schappo, que atua na área de condomínios em Balneário Camboriú, destaca que a obrigatoriedade ou não do pagamento de insalubridade depende da existência ou não de condições insalubres no condomínio.

Schappo explica que quem vai indicar a existência da condição insalubre e a possibilidade ou não da sua eliminação será o Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA), que deverá ser elaborado por um engenheiro de segurança. “A limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, a princípio, implica em condições insalubres de trabalho. Entretanto, se há a utilização de equipamentos corretos, a insalubridade pode ser eliminada”, explica.

O advogado orienta ao condomínio a contratação de profissional para elaborar o PPRA, e, com base nas conclusões feitas pelo técnico, pague ou não o adicional. O advogado alerta para que os síndicos estejam atentos a algumas convenções coletivas de trabalho que determinam o pagamento, independentemente da existência ou não da insalubridade.

(Originalmente publicado em 29/10/2015)

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