Qual o direito dos condôminos em relação aos condôminos inadimplentes?

Pergunta: Estamos em um grande litígio em nosso condomínio devido a duas unidades que não pagam a taxa condominial há anos. Uma das unidades já entrou em leilão e está sanado...
25 de fevereiro 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Estamos em um grande litígio em nosso condomínio devido a duas unidades que não pagam a taxa condominial há anos. Uma das unidades já entrou em leilão e está sanado e a outra ainda está na justiça. Pergunto: Como deve ser resolvido o uso deste valor que será ressarcido para o condomínio dentro em breve? Deve entrar para a conta do condomínio e usado em melhorias ou deve entrar para a conta dos condôminos que por 5 anos pagaram a taxa condominial a maior para suprir as duas unidades inadimplentes? Qual o direito dos condôminos neste caso e qual a responsabilidade e ação do síndico?

Resposta: Os valores arrecadados à título de taxa de condomínio devem ser aplicados no próprio condomínio. A idéia de restituição de valores aos condôminos, para que pudesse ser feita, deveria ser previamente aprovada em assembléia geral por quorum bastante elevado. Porém, vale dizer, a restituição deveria ser feita a todos os condôminos, inclusive os inadimplentes, pois essa cobrança judicial que está sendo feita também inclui as taxas com os valores a maior. Assim, não recomendamos que se faça devolução de valores aos condôminos. Entendemos que o correto, neste caso, seja aplicar no próprio condomínio os valores arrecadados. O mais recomendável é guardar estes valores em uma conta-poupança e utilizar para uma obra que seja necessária (pintura, reforma estutural, modernização etc), evitando de se fazer rateios no futuro. Outra opção, seria utilizar tais valores para pagamento das despesas ordinárias mensais, podendo a assembléia geral decidir pela redução do valor da taxa de condomínio por um determinado período, de modo a compensar os condôminos pelos meses em que pagaram a maior.

 

ALBERTO LUÍS CALGARO - OAB/SC 18.069

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