Um condômino já foi multado várias vezes porque o cão late o dia todo. O que mais pode ser feito?

Pergunta: No condomínio tem um cão que late o dia todo. O proprietário já foi multado algumas vezes, paga a multa, mas o problema continua. Os vizinhos reclamam, o que...
19 de julho 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: No condomínio tem um cão que late o dia todo. O proprietário já foi multado algumas vezes, paga a multa, mas o problema continua. Os vizinhos reclamam, o que devo fazer nesse caso?

Resposta: A presença de animais domésticos, principalmente cachorros, é sempre um tema recorrente e de grande repercussão nos condomínios. De um lado, há o exercício do direito de propriedade, de modo que há muito tempo os Tribunais não admitem a mera proibição incondicional e irredutível quanto à presença de animais de estimação. De outro, há casos nos quais a presença do animal de estimação cria graves perturbações aos demais condôminos, interferindo no sossego e até na saúde dos vizinhos.

No caso relatado pelo leitor, a despeito da aplicação das multas, o cão persiste no latido contínuo, o que está gerando reclamações dos vizinhos, ou seja, prejudicando vários membros da coletividade.

Assim sendo, é possível supor que a permanência desse animal se tornou insustentável no condomínio, na medida em que devemos lembrar que o interesse da maioria se sobrepõe ao interesse de um único condômino.

No caso, sendo comprovado que o animal gera inegável perturbação ao sossego dos demais condôminos de forma a interferir em seu descanso e tranquilidade, pode-se constituir em fato grave a ponto de autorizar a retirada do animal das dependências da unidade autônoma mediante ação judicial, caso não for alcançado uma solução amigável ao problema.

Portanto, embora a regra geral exija a tolerância na presença de animais nos condomínios desde que respeitado os limites impostos legalmente, caso comprovado o abuso e grave perturbação ao sossego dos demais moradores, fugindo da normalidade esperada, permite-se que tanto os condôminos quanto o condomínio busquem medidas alternativas, inclusive judicial, para a solução deste problema.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}