Um condômino já foi multado várias vezes porque o cão late o dia todo. O que mais pode ser feito?

Pergunta: No condomínio tem um cão que late o dia todo. O proprietário já foi multado algumas vezes, paga a multa, mas o problema continua. Os vizinhos reclamam, o que devo fazer nesse caso?
Resposta: A presença de animais domésticos, principalmente cachorros, é sempre um tema recorrente e de grande repercussão nos condomínios. De um lado, há o exercício do direito de propriedade, de modo que há muito tempo os Tribunais não admitem a mera proibição incondicional e irredutível quanto à presença de animais de estimação. De outro, há casos nos quais a presença do animal de estimação cria graves perturbações aos demais condôminos, interferindo no sossego e até na saúde dos vizinhos.
No caso relatado pelo leitor, a despeito da aplicação das multas, o cão persiste no latido contínuo, o que está gerando reclamações dos vizinhos, ou seja, prejudicando vários membros da coletividade.
Assim sendo, é possível supor que a permanência desse animal se tornou insustentável no condomínio, na medida em que devemos lembrar que o interesse da maioria se sobrepõe ao interesse de um único condômino.
No caso, sendo comprovado que o animal gera inegável perturbação ao sossego dos demais condôminos de forma a interferir em seu descanso e tranquilidade, pode-se constituir em fato grave a ponto de autorizar a retirada do animal das dependências da unidade autônoma mediante ação judicial, caso não for alcançado uma solução amigável ao problema.
Portanto, embora a regra geral exija a tolerância na presença de animais nos condomínios desde que respeitado os limites impostos legalmente, caso comprovado o abuso e grave perturbação ao sossego dos demais moradores, fugindo da normalidade esperada, permite-se que tanto os condôminos quanto o condomínio busquem medidas alternativas, inclusive judicial, para a solução deste problema.
RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440
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