Comportamento no condomínio pode afetar convivência entre moradores?

Pergunta: Meu filho de 15 anos pegou aversão pelo condomínio, não desce e não participa de nenhum tipo de evento, pois foi acusado de fazer gestos obscenos para a câmera do elevador. Solicitei as imagens a pedido dele para provar que nada tinha feito e o porteiro ficou muito nervoso. Verificamos que nada tinha, apenas duas crianças paradas no elevador. Em outra ocasião fui advertida que meu filho tinha fechado o registro de água da vizinha do outro bloco, mas ele não estava no prédio e se encontrava em viajem. A vizinha nem mesmo pediu desculpas. Acredito eu que a sindica teria que vir conversar comigo que sou mãe, para que não se repita mais, sendo que só foi ouvida a reclamante. Só quero ser justa. Peço ajuda e conselhos.
Resposta: Neste caso, há a necessidade de prova de que os fatos realmente ocorreram e prova de que as acusações foram realizadas publicamente por determinada(s) pessoas(s). Logo, visando manter a saúde social do condomínio e visando identificar todo e qualquer tipo de intervenção indesejada nas coisas comuns, interessante é que a Síndica busque com avidez a verdade, refutando desta forma, informações inverídicas. Ressalto por último, que o fornecimento de advertências (verbais ou escritas) não são consideradas sanções propriamente ditas (ou ainda um tipo de pena imposta).
Walter João Jorge Jr. - Dir. Jurídico
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