Pode o síndico ou administrador exigir que os funcionários terceirizados de segurança - vigilantes armados - façam entrega de jornais e correspondências no condomínio? Esta prática é legal?

Pergunta: Pode o síndico ou administrador exigir que os funcionários terceirizados de segurança - vigilantes armados - façam entrega de jornais e correspondências no condomínio? Esta prática é legal? Síndico Ronan...
19 de agosto 2013 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Pode o síndico ou administrador exigir que os funcionários terceirizados de segurança - vigilantes armados - façam entrega de jornais e correspondências no condomínio? Esta prática é legal? Síndico Ronan Romero Gomes

Resposta: Na minha avaliação, a resposta às perguntas vai depender do objeto do contrato firmado entre as partes. A empresa terceirizada foi contratada para fornecer mão de obra especializada para determinados postos de trabalho. A parte contratante, ao analisar qual empresa contratar, deve ter exteriorizado os seus anseios e as suas necessidades para cada posto a ser preenchido. E essas peculiaridades (se não estão) deveriam ter sido registradas no contrato. Em não estando, nada obsta que as partes assinem um termo aditivo esclarecendo as necessidades. Feito isso, o contador do síndico ou da administradora solicitando a adoção de determinadas medidas, a exemplo da distribuição de correspondência/jornal, deve ser feito com o gestor do contrato da empresa terceirizada (e não diretamente com os terceirizados). Note-se que esse contato é legal e está sendo baseado em cláusula contratual. Esse cuidado é para evitar que ordens diretas sejam direcionadas aos empregados, com o intuito de afastar interpretações de que a terceirização implementada não é séria. Para os casos em que não é objeto de contrato a entrega de correspondências/jornais pelos vigilantes, o síndico ou administrador pode fazer contato com o gestor e tentar que solicitem a adoção dessas providências dali por diante, mas a empresa contratada poderá se posicionar contrariamente ao pedido, já que fica no mundo das concessões/liberalidade.

 

Por Marina Zipser Granzotto, Advogada - OAB/SC 16.316

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