As áreas comuns do condomínio, como quarto de depósito podem ser usadas por condômino, mesmo sendo síndico?

Pergunta: As áreas comuns do condomínio, como quarto de depósito podem ser usadas por condômino, mesmo sendo síndico?
Resposta: O Código Civil estabelece em seu artigo 1.335, II, que é direito do condômino “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Isto significa que todos os condôminos têm direito de utilizar as áreas comuns do condomínio, conforme sua destinação, sem prejudicar o direito dos demais. Interessante ressaltar, no entanto, que a utilização das áreas comuns pelos condôminos devem se ater à sua destinação específica. Assim, não há de se cogitar a utilização, pelos condôminos, da casa de máquinas do condomínio. De igual sorte, caso exista um depósito no condomínio destinado à guarda de sua documentação, por exemplo, não possuem os condôminos o direito de depositar objetos pessoais naquele local.
RODRIGO M. BRUSTOLIN – OAB/SC 19.562
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