O apartamento de zelador pode ser vendido ou alugado e a renda revertida ao condomínio? O que diz a lei?

Pergunta: Nosso condomínio tem um apartamento de zelador que não é utilizado e gostaria de levar para a assembleia a proposta de vender ou alugar esse espaço e que a renda seja revertida em favor do condomínio. Tenho dúvida se há algum impedimento legal em vender ou alugar e qual o quórum para aprovação em assembleia?
Resposta: É permitida, sim, tanto a venda quanto o aluguel do apartamento destinado ao zelador.
É possível alterar a destinação do apartamento do condomínio originalmente destinado a servir de residência para o zelador através do voto de dois terços dos condôminos (de todos os condôminos, não apenas daqueles presentes na assembleia), mesmo quórum necessário para a alteração da convenção de condomínio.
Trata-se de recente alteração legal, ocorrida em 2022, pois anteriormente o quórum exigido era a unanimidade.
Já a venda de área comum deve ser aprovada por todos os condôminos. Neste sentido, há previsão legal expressa de que há necessidade de aprovação unânime para construção de novo pavimento ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias.
Note-se que as áreas comuns, por expressa disposição legal, não podem ser vendidas ou divididas.
Assim, havendo a concordância de todos os condôminos com relação à venda, deve ser alterada não somente a convenção de condomínio, mas também a documentação levada ao Registro de Imóveis, alterando a destinação da área, que deixará de ser comum, como também o cálculo das frações ideais.
Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526
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