Se há ausência de um dos cônjuges, o que comparecer à assembleia pode votar?

Pergunta: Se há ausência de um dos cônjuges, o que comparecer à assembleia pode votar?
Resposta: A resposta ao questionamento começa pela análise da matrícula do imóvel. Se a unidade habitacional estiver registrada em nome de ambos os cônjuges, não haverá quaisquer dúvidas e ambos poderão valer-se da prerrogativa de voto em representação ao imóvel de sua titularidade.
Entretanto, se o imóvel estiver registrado em nome de apenas 1 (um) dos cônjuges, as dúvidas sobre a possibilidade de participação de ambos às assembleias começam a surgir.
Neste sentido, para aclarar o entendimento, será necessário solicitar a apresentação da certidão de casamento, sendo que os regimes de bens aceitos pelo ordenamento jurídico brasileiro são os seguintes: (i) comunhão universal, (ii) comunhão parcial, (iii) separação total, (iv) participação final nos aquestos.
Complicou ainda mais!? Para facilitar a compreensão de como proceder, abaixo segue uma tabela explicativa acerca das hipóteses possíveis envolvendo o assunto “regime de bens”:
cenário Nome do registro Regime de bens Data da aquisição do imóvel Ambos podem votar? Voto por unidade
cenário | Nome do registro | Regime de bens | Data da aquisição do imóvel | Ambos podem votar? | Voto por unidade | |||
Antes de casar | Depois de casar | Sim | Não | |||||
1 | Ambos os cônjuges | Todos | - | - | X | - | 1 | |
2 | 1 cônjuge | Comunhão universal | - | - | X | 1 | ||
3 | 1 cônjuge | Comunhão parcial | X | X | 1 | |||
4 | 1 cônjuge | Comunhão parcial | X | X | 1 | |||
5 | 1 cônjuge | Separação total | - | - | X | 1 | ||
6 | 1 cônjuge | Participação final nos aquestos | - | - | X | 1 | ||
Em resumo: Nas hipóteses 1, 2 3 4, o cônjuge, tanto a esposa quanto o marido, podem participar e votar na assembleia sem a necessidade de apresentação de procuração, posto que são meeiros e, portanto, condôminos voluntários da unidade habitacional de referência.
Já nos cenários 3, 5 e 6, o cônjuge não figura como condômino da unidade habitacional e somente poderá se manifestar e votar nas assembleias munido de procuração.
Por fim, cabe recomendar que a averiguação do regime de bens ocorra previamente ao início dos trabalhos da assembleia, mais especificamente no instante da assinatura da lista de presenças e coleta das procurações, pois assim é possível evitar a ocorrência de votos nulos e disputas judiciais futuras, eis que, não raras vezes, 1 (um) único voto pode ser decisivo."
Camacho Advogados
Gustavo Solon Camacho
OAB/SC 32.237
(47) 3278.9026 - Joinville/SC
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