Durante a transição, onde já houve eleição, mas não há ata, quem responde em juízo, o novo ou o antigo síndico?

Pergunta: Durante a transição, onde já houve eleição, mas não há ata, quem responde em juízo, o novo ou o antigo síndico? Porque ainda não há documento comprobatório que elegeu...
15 de julho 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Durante a transição, onde já houve eleição, mas não há ata, quem responde em juízo, o novo ou o antigo síndico? Porque ainda não há documento comprobatório que elegeu o novo síndico.

 Resposta: Quem responde em juízo é o sindico eleito e ele deve exigir do presidente da mesa a ata confeccionada e registrada para que seja distribuída aos condôminos no prazo previsto em lei ou pela convenção. A responsabilidade da confecção e redação da ata cabe ao presidente da mesa que tem seu secretário somente para transcrever seus entendimentos sobre os assuntos tratados, espelhando a realidade dos fatos.

Rodrigo Machado Exato Contabilidade (48) 3322 3579

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}